
Crimes cibernéticos são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei. Exemplos de crimes cibernéticos:
Ameaça – Escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Difamação, injúria e calúnia – São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso.
Pirataria – É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles. Estelionato – Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira.
